16 julho 2007

Cobranças Indevidas pelos Hospitais

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359, de
07/01/02, que dispõe:

Art.1° - "Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada."

Art. 2° - "Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo
internamento."

Art. 3° - "Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente
Lei."

Art. 4° - "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

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