A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento das famílias coloca para as equipes saúde da família a necessidade de ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS.
A estratégia de Saúde da Família é um projeto dinamizador do SUS, condicionada pela evolução histórica e organização do sistema de saúde no Brasil. A velocidade de expansão da Saúde da Família comprova a adesão de gestores estaduais e municipais aos seus princípios. Iniciado em 1994, apresentou um crescimento expressivo nos últimos anos. A consolidação dessa estratégia precisa, entretanto, ser sustentada por um processo que permita a real substituição da rede básica de serviços tradicionais no âmbito dos municípios e pela capacidade de produção de resultados positivos nos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população assistida.
A Saúde da Família como estratégia estruturante dos sistemas municipais de saúde tem provocado um importante movimento com o intuito de reordenar o modelo de atenção no SUS. Busca maior racionalidade na utilização dos demais níveis assistenciais e tem produzido resultados positivos nos principais indicadores de saúde das populações assistidas às equipes saúde da família.
"A estratégia do PSF propõe uma nova dinâmica para a estruturação dos serviços de saúde, bem como para a sua relação com a comunidade e entre os diversos níveis de complexidade assistencial. Assume o compromisso de prestar assistência universal, integral, equânime, contínua e acima de tudo resolutiva à população na unidade de saúde e no domicílio, sempre de acordo com suas reais necessidades, identificando os fatores de riscos, aos quais ela está exposta, e nele intervindo de forma apropriada" (SOUZA, 2000).
O PSF incorpora e reafirma os princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), estruturado a partir da Unidade Básica de Saúde da Família. De acordo com o Ministério da Saúde (BRASIL, 2001), o PSF trabalha com base nos seguintes princípios: Caráter Substitutivo, onde se verifica que o PSF não significa criação de novas unidades de saúde, pois veio substituir o modelo antigo e tradicionalista; Hierarquização, a Unidade de Saúde da Família está inserida no primeiro nível de ações e serviços do sistema local de assistência; Territorialização, porque há um território de abrangência definido; Equipe multiprofissional, onde cada equipe do PSF é composta, no mínimo, por um médico, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de enfermagem e de quatro a seis agentes comunitários de saúde (ACS).
O Ministério da Saúde (BRASIL, 2001) preconiza atribuições para cada um dos membros dessa Equipe Saúde da Família, que são, em linhas gerais:
Enfermeiro: realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; supervisão e coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem.
Médico: realizar consultas e procedimentos na USF e no domicílio; ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida e gêneros.
Auxiliar de enfermagem: realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais, nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios.
Agente Comunitário de Saúde: realizar mapeamento de sua área; cadastramento das famílias, com atualização permanentemente através de visitas domiciliares mensais; identificação de indivíduos e famílias expostos a situações de risco.
Para uma atuação plena do exercício profissional pelo enfermeiro no PSF não é só necessária a competência técnica e o conhecimento da construção do SUS, do surgimento do PACS e PSF, de suas atribuições dentro deste novo programa, mas também compreender e saber de seus limites legais no seu exercício dentro do PSF, conferidos por sua legislação.
10 junho 2007
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