Quantas vezes você chegou na farmácia para comprar um medicamento e o farmacêutico se "viu verde" para tentar decifrar o nome do medicamento? há vários projetos de lei exigindo a clareza no receituário prescrito por médicos e demais profissionais da área de saúde. Há situações no qual o paciente tem que retornar ao consultório solicitando explicações.
O certo é que o consumidor deve exigir seus direitos, e obrigar o médico a prescrever a medicação de forma legível, podendo ser datilografada ou por computador.
Há uma lei de 1932 no qual diz que todas as receitas " devem ser escrita por extenso, legivelmente, na língua portuguesa, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, nome e residência do doente, bem como a residência ou consultório do solicitante." Você farmacêutico, proprietário de farmácia e pessoas que se sintam lesadas enviem ao Conselho de medicina as receitas que não conseguirem entender assim terá mais chance de mudar a situação.
O que deve constar na receita:
- letra legível, datilografada ou de computador
- informações completas sobre a posologia
- tempo de uso criterioso do remédio
- informações sobre a farmacologia do remédio, para evitar a ocorrência de interação medicamentosa ou intoxicações
- a anulação do efeito de um remédio por outro tomado de forma errônea
- na prescrição da receita o médico deve repassar ao paciente expectativas quanto aos resultados e outros procedimentos para a restauração da saúde
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